TJRJ - 0817335-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817335-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA RODRIGUES GOMES RÉU: ENEL BRASIL S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO, [email protected] INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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