TJRJ - 0820542-65.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE MELLO GOMES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DE ALCANTARA MENEZES em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820542-65.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERICLES DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: C G N CAMPOS - VEICULOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820542-65.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERICLES DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: C G N CAMPOS - VEICULOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de PERICLES DE OLIVEIRA MARQUES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO DE ALCANTARA MENEZES em 25/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810894-75.2025.8.19.0210
Breno Barros Groppo Figueira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Caroline Brugnara Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 22:28
Processo nº 0807534-87.2025.8.19.0031
Marlucia Schreiber
Bruno Antonio de Almeida Guimaraes Junio...
Advogado: Victor Grangeiro Sampaio Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:06
Processo nº 0802019-72.2024.8.19.0042
Renata Isidoro Pereira
Municipio de Petropolis
Advogado: Rafael Percia de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 10:51
Processo nº 0814672-56.2025.8.19.0209
Michele da Silva e Souza
Carol Franca Mirancos
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 16:10
Processo nº 0806840-57.2025.8.19.0213
Orlando Peixoto Cordeiro
Veronica Amaral Luna da Silva
Advogado: Layane Serra Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:46