TJRJ - 0802019-72.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 10:42
Juntada de Informações
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0802019-72.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RENATA ISIDORO PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Regularmente intimado na forma determinada pelo inciso II do § 3º do artigo 535 do CPC (i. 162277988 c.c. 181595851), o Município de Petrópolis quedou-se silente.
Neste contexto, configurada inércia do ente federado devedor, DETERMINO que sejam ultimados os procedimentos conducentes ao bloqueio on-line, com natureza de sequestro, no valor de R$ 12.842,90 (R$ 11.292,03 + R$ 1.550,87), na conta corrente indicada ao Juízo, pelo Município de Petrópolis, para cumprimento das ordens com tal natureza.
Confirmado o êxito da medida, EXPEÇA-SEo respectivo mandado de pagamento em benefício da Autora e do advogado Rafael Pércia de Mello - OAB/RJ 117.451, visto que se trata de crédito principal e honorários sucumbenciais.
Intime-se.
Diligência Cartorária.
Os autos deverão retornar ao gabinete para operacionalização do Sistema SISBAJUD.
Petrópolis, 16 de junho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/03/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 01/11/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:23
Juntada de extrato de grerj
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL PERCIA DE MELLO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL PERCIA DE MELLO em 03/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA ISIDORO PEREIRA - CPF: *94.***.*46-23 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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