TJRJ - 0817622-71.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:25
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:23
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ISAAC FINAMORE DE LIMA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de CONSUL SA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ISAAC FINAMORE DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ISAAC FINAMORE DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:08
Homologada a Transação
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29/07/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:32
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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28/07/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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28/07/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2025 10:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
À parteAUTORA para se manifestar sobre o Ar negativo no prazo de 5 dias. -
21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 10:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/06/2025 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817622-71.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC FINAMORE DE LIMA RÉU: CONSUL SA, TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória eis que não foram anexados aos autos termo de garantia do produto e/ou documento que comprove a extensão do prazo de garantia conforme alegado pelo autor, tampouco foi anexado laudo técnico, comprovante de retirada do produto e entrega após reparo conforme alegado pelo autor.
Ressalta-se ainda que em resposta a reclamação feita pelo autor a 1ª ré informa que seria necessária a troca de peças para a solução do problema e que o autor recusou tal procedimento (ID 203377363).
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:34
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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