TJRJ - 0805074-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:04
Juntada de mandado
-
31/07/2025 15:03
Processo Reativado
-
31/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:02
Juntada de mandado
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:57
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805074-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS FARIA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805074-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS FARIA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/1857-31 NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0805074-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS FARIA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS FARIA FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 09:45
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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25/03/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/03/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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