TJRJ - 0813753-95.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de DIEGO JANASIEVICZ COTOVICZ PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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21/06/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813753-95.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: DIEGO JANASIEVICZ COTOVICZ PEREIRA Informo queas custas da diligência requerida no index 176620692 não foram devidamente pagas.
A conta 1107-2 está a menor em R$ 8,09.
A conta 2212-9 está a menor em R$ 1,25.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas para a renovação de diligência, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
06/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DIEGO JANASIEVICZ COTOVICZ PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:58
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 10:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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