TJRJ - 0802214-63.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:19
Expedição de Alvará.
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08/09/2025 14:27
Outras Decisões
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28/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802214-63.2025.8.19.0061 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) RESPONSÁVEL: LAYLA REIS RISCADO REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Suprimento Judicial de Autorização Paterna de Viagem com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça representadas pela genitora Layla Reis Riscado.
A parte autora deseja autorização para emissão de passaporte e solicitação de visto de viagem para os Estados Unidos.
Segundo a parte requerente, o genitor das crianças não tem contato com as filhas desde 2021, sendo certo que residem com a genitora desde a separação do casal.
Há manifestação favorável do Ministério Público para emissão de passaporte junto ao órgão competente (Id. 205324451).
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para autorizar a expedição do passaporte das menores, independentemente da anuência do genitor, autorizando desde já a representante legal a promover todos os atos necessários perante os órgãos competentes.
Intime-se a requerente para que promova a inclusão do genitor no polo passivo da demanda, devendo informar seu contato telefônico e endereço a possibilitar sua regular citação.
TERESÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
10/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de suprimento judicial de autorização promovido por Magali Reis Riscado, nascida em 26/10/2015, e Olivia Reis Riscado, nascida em 15/08/2017, representadas por sua genitora, Layla Reis Riscado, visando à expedição de passaporte, visto e viagem ao exterior.
Inicial em ID 177276103, na qual alega, em síntese, que o genitor não tem contato com as filhas desde 2021, que desconhece o paradeiro do mesmo.
Relata que o genitor não presta alimentos.
Frisa que pretende viajar para à casa do irmão da genitora nos Estados Unidos da América, para passar alguns meses juntos, sendo que as datas de ida e volta serão programada posteriormente.
Registra que deseja conseguir a autorização judicial para dar entrada na documentação necessária para viajar aos Estados Unidos e visitar seu irmão.
Por fim, requer o deferimento da gratuidade de justiça e o deferimento da inicial.
Parecer ministerial em ID 185796173, pelo declínio de competência ao Juízo da Vara de Família.
Petição da parte autora em ID 187728454, requerendo a reconsideração quanto ao declínio de competência e procedência dos pedidos autorais.
DECIDO.
Verifica-se pela leitura da peça inicial, que não se trata de tão somente autorização de expedição de passaporte, visto, e viagem para o exterior, com datas determinadas de ida e volta, esta última de competência deste Juízo.
As crianças estão representadas por sua genitora, não estando incluídas nas hipóteses do art.148, "d", do E.C.A., não estando submetidas a situação de risco.
No caso em tela, as crianças ficarão por meses no exterior, demonstrando, inclusive, a possibilidade de residência, já que as crianças ficarão meses sem escola, o que implica em questões mais abrangentes, que alteram o direito de visitação e da convivência do genitor, de maneira a acarretar a competência do Juízo da Vara de Família, consoante artigo 43 da Lei nº 6.956/2015, uma vez que a demanda não se insere na competência deste Juízo especializado, por não ter em vista a imediata proteção de crianças e adolescentes, na forma da Lei nº 8.069/1990.
Do exposto, DECLINO da competência para um dos Juízos de Família desta Comarca.
Encaminhe-se.
Anote-se onde couber. -
12/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 15:05
Declarada incompetência
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28/04/2025 23:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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