TJRJ - 0872275-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:24
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 12:58
Juntada de petição
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24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 02:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 17:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0872275-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO NUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/05/2025 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/12/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 21:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2024 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 21:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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25/11/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 19:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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