TJRJ - 0807657-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807657-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UBIRACI MESSIAS RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 08:26
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 23:32
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/08/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 22:06
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/08/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/04/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2024 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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