TJRJ - 0804858-23.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de OCTAVIO MATHEUS DE ANDRADE MESQUITA em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804858-23.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCTAVIO MATHEUS DE ANDRADE MESQUITA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 08:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/06/2025 08:24
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
11/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/06/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807657-73.2024.8.19.0208
Ubiraci Messias Rodrigues
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 11:44
Processo nº 0886311-50.2023.8.19.0001
Felipe de Lima Alves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Vitor Serrano Porto Dave
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 18:09
Processo nº 0875154-32.2024.8.19.0038
Denise Batista e Silva Moreira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 16:12
Processo nº 0827586-92.2024.8.19.0208
Adriana Santos Pereira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Leonardo Marques da Rocha Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 12:55
Processo nº 0064793-28.2009.8.19.0001
Maria de Lourdes Soares Villanova
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Andre Luiz Martins Cambeses
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2009 00:00