TJRJ - 0813869-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0813869-04.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSA PEREIRA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK Considerando que foi estabelecida a condenação ao pagamento em dobro apenas nos descontos indevidos realizados após o decurso do prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado, à exequente para retificar a planilha de execução, bem como para juntar aos autos o comprovante de todos os descontos indevidos efetuados até a presente data.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA LOPES DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0813869-04.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSA PEREIRA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK Intime-se a parte autora para apresentar aos autos planilha atualizada de seu crédito,nos termos fixados na sentença, considerando que os danos materiais compreendem o período de setembro de 2024 até março de 2025, adequando eventual depósito nos cálculos, bem como, se for o caso, excluir a aplicação das penalidades sobre as astreintes e honorários advocatícios em sede de execução forçada sincrética, pois incompatível com os princípios norteadores do sistema especial dos juizados cíveis previstos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de baixa e arquivamento ou renúncia de eventual diferença que deixar de informar nos cálculos.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
06/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA LOPES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0813869-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA PEREIRA LOPES DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK Deixo de receber o Recurso, posto que deserto.
Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:18
Não recebido o recurso de BANCO AGIBANK - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (RÉU).
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18/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA ROSA PEREIRA LOPES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:33
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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14/04/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/04/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:59
Juntada de petição
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14/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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