TJRJ - 0818099-60.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:52
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0818099-60.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RODRIGUES DA SILVA LEAL RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Chamo o feito a ordem.
Em consulta ao sistema, verifico que a parte autora, entre 13/03/2023 e 10/06/2023, distribuiu processos em face de todas as empresas que incluíram seu nome em cadastro restritivo, quais sejam: 0812642-47.2023.8.19.0038, 0818099-60.2023.8.19.0038; 0819701-86.2023.8.19.0038; 0827336-21.2023.8.19.0038; 0831208-44.2023.8.19.0038 e 0831210-14.2023.8.19.0038.
O primeiro processo foi distribuído, em 13/03/2023 para 2ª Vara Cível, desta Comarca, sob o n°0812642-47.2023.8.19.0038.
Ressalte-se que o feito ainda não foi sentenciado.
Aplica-se à hipótese adeterminaçãodereuniãodosfeitos,contidanoitem´4´doAvisoTJnº 93/2011: ´Reúnem-se, na forma dos artigos 106 ou 219, do CPC as ações em que o autor tenha maisdeumainscriçãoemcadastrorestritivodecrédito,aindaqueosréussejamdiversos,em face do risco de decisões conflitantes ensejado pelo enunciado n º 385, da Súmula do STJ´.
Ante o exposto, entendo necessária a reunião dos feitos por conexão, na forma do art. 55, caput, do CPC.
Considerando-se a anterioridade na propositura daquela demanda distribuída à 2ª Vara Cível DA COMARCA DA NOVA IGUAÇU, torno sem efeito decisão de ID. 198520065 e reconheço a prevenção daquele Juízo para análisedasações conexas, e declino de competência em seu favor.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:49
Declarada incompetência
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06/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 02/05/2023 23:59.
-
09/04/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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