TJRJ - 0831436-75.2024.8.19.0202
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0831436-75.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE LINDOLFO DO REGO RIZZO RÉU: JUJU GIL, BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta em 2024 por Aline Lindolfo do Rego Rizzo em face de Juju Gil e Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Tendo em vista que os domicílios das partes não pertencem à área abrangida pela competência territorial deste juízo, sendo certo que a autora reside no Vila Acorizal, 381, Inhaúma, CEP 21061-360, Rio de Janeiro/RJ, local de abrangência do Foro Regional do Méier, e a ré tem sede em São Paulo e considerando que a competência dos juízos regionais é territorial-funcional, sendo, portanto, absoluta, falece competência a este juízo para processar e julgar a presente ação na forma do inciso do artigo 46 do NCPC c/c art. 10, parágrafo único da LODJ.
Pelo exposto, declino de competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional do Méier, lugar onde deve ser processada e julgada a presente ação.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
18/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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