TJRJ - 0873286-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0873286-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MOREIRA GUIMARAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intimo as partes sobre a perícia a ser realizada na Rua Engenheiro Lira Lopes, nº 43 - Rodilândia – Nova Iguaçu – Rio de Janeiro/RJ, no dia 31/10/2025 às 10h. Às partes para dar cumprimento as solicitações do perito em ind. 203781679.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
BENJAMIN PEIXOTO ESMERALDINO Servidor Geral -
26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873286-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MOREIRA GUIMARAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inexistem preliminares a analisar.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Fixo como pontos controvertidos da lide a existência da prestação do serviço de fornecimento de água pela ré no imóvel do autor, bem como a legalidade das cobranças e se presente o dever de indenizar.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
Ainda assim, indefiro a inversão do ônus da prova, por entender que o autor dispõe dos meios necessários para demonstrar suas alegações.
Determino a realização da prova pericial postulada, nomeando perito o Dr.
Alexandre Maia, CPF *65.***.*78-30, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E.
CMTJRJ, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se está enquadrado em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019, e por fim entregar o laudo em 30 dias, sendo fixado, desde já, os honorários em R$4.180,00.
Não haverá adiantamento de verba honorária, eis que a parte autora é beneficiária de JG.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias (NCPC art. 465).
Ao designar a data para a perícia, o Perito deverá informar a serventia através do e-mail [email protected] para que esta possa providenciar a intimação das partes.
Defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de quinze dias para a juntada.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
23/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:23
Determinada a devolução dos autos à origem para
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14/01/2025 17:23
em cooperação judiciária
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08/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
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04/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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