TJRJ - 0800652-63.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:15
Homologada a Transação
-
27/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800652-63.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GABRIEL PORTUGAL MAXIMO RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Defiro gratuidade de justiça.
CITE-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
12/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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20/01/2025 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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