TJRJ - 0881796-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA ALVES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE SILVA ALVES - CPF: *58.***.*98-38 (AUTOR).
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04/08/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:58
Outras Decisões
-
04/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos para Juíza Leiga para que revise o projeto de sentença. -
31/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
31/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 14:24
Outras Decisões
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29/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:54
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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24/07/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/07/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA ALVES em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881796-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE SILVA ALVES RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS RIACHUELO SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. *L Verifico a existência de fatura endereçada à autora, comprovando sua residência, conforme ID 202210255.
Todavia com data de emissão superior a 90 dias. 1.1.
Processo distribuído por dependência ao de N. 0969057-38.2024.8.19.0001, que foi extinto por ausência de comprovante de residência válido. 2.2.
Competência atraída pelo endereço do autor.
Autor informa não possuir conta de serviços público em seu nome. 3.3.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina. 4.4.
Caso junta fatura em nome da autora, deverá ser com emissão inferior a 90 dias. 5.5.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 6.
Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 6.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 14:20
Outras Decisões
-
29/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante,sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 12:47
Outras Decisões
-
23/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2025 10:09
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/06/2025 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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