TJRJ - 0841669-25.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0841669-25.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CANDIDO AFONSO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ev. 27:A demanda guarda relação com o Tema 1300 do STJ que tem por propósito definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante da decisão proferida nos autos dos REsp's quanto à sua afetação, SUSPENDO o presente processo até a resolução do IRDR.
Intimem-se as partes para ciência, devendo os autos ser arquivados provisoriamente até decisão final no IRDR.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
28/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:34
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
25/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841669-25.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CANDIDO AFONSO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
18/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS CANDIDO AFONSO - CPF: *07.***.*73-68 (AUTOR).
-
12/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017434-20.2021.8.19.0209
Joao Fortes Engenharia S.A.
Alexandre Anesi Maximiliano
Advogado: Fabio de Oliveira Azevedo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2025 11:30
Processo nº 0909411-34.2023.8.19.0001
Fabiana Vieira Tomazinho de Lacerda
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Miliane Guilhermino Pereira da Silva Mou...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 16:01
Processo nº 0800980-30.2025.8.19.0034
Angelo Princisval dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Isadora Noronha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 14:53
Processo nº 0802005-82.2024.8.19.0044
Neuza de Almeida
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Janaina Ferreira Estanislau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 16:40
Processo nº 0213448-19.2021.8.19.0001
Adriana Maria Pereira Velasco
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcus Vinicius Quadros Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2021 00:00