TJRJ - 0809538-45.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE BRAZ LACERDA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou a sua ausência.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art.51, 2º da Lei 9099/95.
Intime-se para recolhimento das custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso não haja o recolhimento das custas, inscreva-se na dívida ativa.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
13/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:28
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2025 11:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/06/2025 17:28
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:43
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 11:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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