TJRJ - 0809530-68.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou a sua ausência.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art.51, 2º da Lei 9099/95.
Intime-se para recolhimento das custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso não haja o recolhimento das custas, inscreva-se na dívida ativa.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
13/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:26
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2025 11:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 08:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 11:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803478-74.2025.8.19.0204
Wp Comercio de Alimentos LTDA
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Sergio Roberto Carneiro Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 10:06
Processo nº 0042122-84.2015.8.19.0038
Copagaz Distribuidora de Gas S A
Gas 1000 de Nova Iguacu Comercio e Servi...
Advogado: Adraildo Monteiro de SA Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2015 00:00
Processo nº 0827402-33.2024.8.19.0210
Marivaldo Vitorino dos Santos Silva
Andrea da Silva Pinto
Advogado: Elena Maria Monteiro Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 13:13
Processo nº 0000058-73.2004.8.19.0061
Roberto de Souza Ferreira
Milton Ferreira da Silva
Advogado: Ademir Bueno de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2006 18:50
Processo nº 0806108-34.2022.8.19.0067
Andre dos Santos Maia
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 11:27