TJRJ - 0827467-40.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANDREIA PAIXAO DA SILVA CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO PRAMENTE SERVICOS DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:16
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDREIA PAIXAO DA SILVA CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO PRAMENTE SERVICOS DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:31
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0827467-40.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA PAIXAO DA SILVA CARVALHO RÉU: INSTITUTO PRAMENTE SERVICOS DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO PRAMENTE SERVICOS DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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27/03/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA PAIXAO DA SILVA CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO PRAMENTE SERVICOS DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 12:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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06/02/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/02/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 05:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDREIA PAIXAO DA SILVA CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO PRAMENTE SERVICOS DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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