TJRJ - 0815027-92.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815027-92.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SOUZA LEITE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.Defiro a expedição do mandado de pagamento conforme requerido no id 167499607 observadas as cautelas de praxe. 2.
Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:46
Outras Decisões
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13/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 19:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 16:58
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:40
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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