TJRJ - 0802289-12.2024.8.19.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:37
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802289-12.2024.8.19.0070 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0802289-12.2024.8.19.0070 Protocolo: 3204/2025.00445542 APELANTE: MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA APELADO: NATALINO DE ALVARENGA LINS ADVOGADO: MAGNA CRISOSTOMO RANGEL RIBEIRO OAB/RJ-211020 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA DECISÃO: APELAÇÂO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança.
Contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Pretensão de recebimento de valores relativos a verbas trabalhistas do período trabalhado.
Sentença de procedência, para condenar o réu ao pagamento de décimo terceiro salário, férias integrais e/ou proporcionais não gozadas e 1/3 de férias, tendo como base o valor mensal da remuneração paga ao autor.
Irresignação do município.
Preliminar de prescrição quinquenal afastada.
Autor que teve seu contrato de trabalho prorrogado e/ou renovado por sucessivas vezes.
Matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 551, no qual fixada a seguinte tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (i) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (ii) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas renovações e/ou prorrogações.
Na espécie, contratação temporária realizada para atender a excepcional interesse público.
Autorização prevista nos artigos 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil.
Contudo, configurado o desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, a legitimar o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas ao autor.
Município réu que, todavia, faz jus à isenção ao pagamento da taxa judiciária.
Artigos 10, inciso X, e 17, inciso IX, da Lei estadual nº 3.350/1999.
Precedentes.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. -
05/06/2025 13:24
Provimento em Parte
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05/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 11:13
Conclusão
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02/06/2025 11:00
Distribuição
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30/05/2025 14:24
Remessa
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30/05/2025 14:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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