TJRJ - 0809606-92.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RENAN QUEIROZ MOTA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DANILO AGUIAR DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:35
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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18/06/2025 11:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 17:46
Homologada a Transação
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13/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:39
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2025 13:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/06/2025 17:39
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a orientação sufragada pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, deixo, por ora, de homologar a transação noticiada nos autos.
Desta forma, mantenho a audiência já designada, ficando ciente as partes que deverão comparecer a audiência para ratificarem os termos do acordo apresentado, sendo advertida que a ausência das partes acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, I, da Lei 9099/2015 ou a decretação de revelia. -
12/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:12
Aguarde-se a Audiência
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12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:50
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 13:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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