TJRJ - 0820656-39.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2025 12:01
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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04/08/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/08/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
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03/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820656-39.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUCAS NASCIMENTO PESSOA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820656-39.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUCAS NASCIMENTO PESSOA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1 - Index 202329659 - O documento possui indício de assinatura feita por montagem digital.
Regularize-se com a assinatura na forma tradicional ou por certificado digital. 2 - Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 06:38
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 23:53
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/06/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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