TJRJ - 0273051-23.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação 1.Tendo em vista o depósito integral de valores nos autos, no qual foi incluído o valor das despesas processuais declaro extinta a presente execução.
 
 Com efeito, foi efetuado depósito do valor de R$ 979,15 em 24/01/2022, R$ 384,58 em 13/04/2022 , R$ 388,42 07/06/2022 e R$1.511,70 em 06/01/2023 quando o valor do principal, honorários e custas devidos até a data do último depósito era R$ 2.523,79 conforme DAM. 2.Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual APEPO a fim de que seja expedida a GRERJ para o pagamento das despesas processuais. 3.
 
 Em seguida, inclua-se o feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda do valor remanescente, com os acréscimos legais correspondentes. 4.
 
 Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município.
 
 O cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido. 5.
 
 Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. 6.
 
 Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. 7.Considerando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email [email protected], comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias. 8.Tratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento. 9.
 
 Anote-se no lembrete do processo: DEPÓSITO INTEGRAL COM CUSTAS TOTAIS- APEPO-DIGMA- BAIXA E ARQUIVO
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                                            23/06/2025 15:01 Juntada de documento 
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                                            01/06/2025 13:34 Indeferida a petição inicial 
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                                            01/06/2025 13:34 Conclusão 
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                                            16/05/2025 16:38 Juntada de petição 
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                                            16/05/2025 16:38 Processo Desarquivado 
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                                            22/01/2025 10:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/01/2025 10:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/01/2025 10:07 Conclusão 
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                                            10/01/2025 23:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 15:48 Expedição de documento 
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                                            14/09/2024 11:14 Outras Decisões 
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                                            14/09/2024 11:14 Conclusão 
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                                            08/08/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2024 15:05 Conclusão 
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                                            10/05/2024 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2023 09:01 Conclusão 
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                                            11/11/2023 09:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/11/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 12:03 Juntada de petição 
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                                            11/09/2023 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2023 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2023 10:11 Conclusão 
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                                            24/08/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/04/2023 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2023 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 10:01 Conclusão 
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                                            24/01/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 14:00 Juntada de petição 
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                                            14/10/2022 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2022 13:44 Conclusão 
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                                            18/01/2022 13:44 Outras Decisões 
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                                            03/01/2022 05:45 Documento 
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                                            21/12/2021 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/12/2021 13:24 Conclusão 
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                                            21/12/2021 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/11/2021 06:31 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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