TJRJ - 0802241-54.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802241-54.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO BARBOSA RANGEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA § Quanto à questão relativa ao levantamento de valores devidos referentes aos programas PIS/PASEP, a Primeira Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp nº 2.162.222/PE, do REsp nº 2.162.223/PE, do REsp nº 2.162.198/PE e do REsp nº 2.162.323/PE, em que se discute a referida matéria, afetou o Tema 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão dos processos que tramitem em todo o território nacional, nos casos que versem sobre a matéria, o prosseguimento da demanda deve ser suspenso até o pronunciamento final do STJ referente ao Tema 1.300.
Isto posto, determino a suspensão do processo na forma do at. 313, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após, remeta-se ao arquivo.
ARRAIAL DO CABO, 11 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:10
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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13/03/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ROMULO BARBOSA RANGEL em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de MAX FERREIRA MONSANTO em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMULO BARBOSA RANGEL - CPF: *71.***.*90-00 (AUTOR).
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28/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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