TJRJ - 0815554-30.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0815554-30.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA OLIVEIRA FAJARDO MAIA RÉU: BRADESCO SAUDE S A 01 - As partes são legítimas e bem representadas.
Sem preliminares, as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito. 02 - Fixo como questão de fato relevante e útil para o deslinde da causa a demonstração de que os medicamentos pleiteados devem ser fornecidos pela parte ré. Ônus da autora. 03 - Defiro a produção de prova documental suplementar, a ser juntada no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de prova pericial médica, uma vez que a natureza da ação se circunscreve ao campo das obrigações contratuais, inexistindo controvérsia que justifique a realização de perícia.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
06/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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