TJRJ - 0801216-60.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de GILBERTO DE MATOS RIBEIRO em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 0801216-60.2025.8.19.0202 - Distribuído em 23/01/2025 17:09:56 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: GILBERTO DE MATOS RIBEIRO Provados o contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária e a mora do réu, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se a parte ré para purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias ou para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista o disposto no art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13043/2014, efetuei o bloqueio de transferência do veículo em tela no sistema Renajud, conforme minuta que segue em anexo.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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