TJRJ - 0803517-27.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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18/08/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/08/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803517-27.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO TORRES HOMEM PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré se abstenha de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", emitido pelo correio, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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