TJRJ - 0803510-35.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de DANDARA BARROSO CALISTO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:08
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803510-35.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CARVALHO MOTA RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:15
Homologada a Transação
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03/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803510-35.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CARVALHO MOTA RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Intimação sobre Despacho de ID. 203737217 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): DANIEL CARVALHO MOTA (adv - DANDARA BARROSO CALISTO - OAB RJ248321). “Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.” RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/08/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803510-35.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CARVALHO MOTA RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes ou se abstenha de incluir.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", emitido pelo correio, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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