TJRJ - 0810349-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LIMA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810349-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO DA SILVA CARDOSO RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA CARDOSO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA CARDOSO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810349-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO DA SILVA CARDOSO RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810349-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO DA SILVA CARDOSO RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 19:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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14/05/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/05/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/03/2025 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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