TJRJ - 0820762-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de HOSANA OLIVEIRA SILVA PEDROSA em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:29
Audiência Conciliação não-realizada para 04/08/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/08/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820762-98.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOSANA OLIVEIRA SILVA PEDROSA RÉU: CLARO Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
24/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:43
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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