TJRJ - 0808837-87.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARMORARIA LITORAL LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808837-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO FRANCA DE SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MARMORARIA LITORAL LTDA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 212957655 e manifestação da 2º Ré no Id. 212657790, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da Ré e/ou seu patronocaso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.(MARMORARIA LITORAL LTDA) , parte que comprovou o cumprimento da obrigação de fazer.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:45
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808837-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO FRANCA DE SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MARMORARIA LITORAL LTDA Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARMORARIA LITORAL LTDA em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 20:12
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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30/04/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/04/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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