TJRJ - 0182338-37.2000.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:17
Juntada de petição
-
11/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/09/2025 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2025 22:07
Conclusão
-
28/08/2025 18:15
Juntada de petição
-
28/08/2025 15:06
Juntada de petição
-
27/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:55
Conclusão
-
21/08/2025 13:35
Juntada de petição
-
19/08/2025 12:15
Juntada de petição
-
18/08/2025 19:39
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do Município para a quitação do crédito tributário e honorários pelo valor constante no Sistema da Dívida Ativa na data em que ocorreu a arrematação com os devidos acréscimos legais.
Liquidado o mandado, voltem conclusos. -
20/07/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2025 13:03
Conclusão
-
20/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 12:57
Juntada de documento
-
20/07/2025 12:50
Juntada de documento
-
20/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:20
Expedição de documento
-
14/07/2025 11:08
Conclusão
-
14/07/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 17:16
Juntada de petição
-
11/07/2025 14:47
Expedição de documento
-
11/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:54
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para apostilar, junto ao Setor de Custas deste Tribunal, o valor de R$ 36,35, recolhido na conta nº1102-3 (extrato de GRERJ - fl.318) para a conta nº 1105-6 ( Atos dos Escrivães da Dívida Ativa do Município) Em se tratando de pedido de apostilamento, o usuário deverá dirigir-se ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
No intuito de melhor informar, seguem alguns outros telefones e e-mails do referido Departamento: Divisão de Arrecadação - DIARR Telefone: (21) 3133-7433 Endereço eletrônico: [email protected] Serviço de Atendimento ao Usuário - SETUS Telefone: (21) 3133-7437 Endereço eletrônico: [email protected] -
03/07/2025 15:06
Expedição de documento
-
02/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:38
Juntada de documento
-
25/06/2025 20:53
Juntada de petição
-
25/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:25
Juntada de documento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Os embargos de terceiro n° 0170835-04.2009.8.19.0001 transitaram em julgado e o agravo de instrumento n°0021270-17.2019.8.19.0000 não foi provido, de modo que se conservou a validade do auto de arrematação à fl. 51/52.
Soma-se ao supracitado, a concordância do exequente e executado, respectivamente, fls. 289 e 298/299, com a expedição da carta de arrematação.
Quanto o conteúdo trazido às fls. 298/299, informa-se que, na decisão de fls. 293, já está consignado que, o montante residual será expedido mandado de pagamento ao executado.
Ademais, após consultar o sistema DAM, constatou-se que, nos autos da execução fiscal n° 0182362-65.2000.8.19.0001, o valor devido é de R$ 92.070,21, bem como que, na de ° 0182364-35.2000.8.19.0001, o débito é de R$ 111.694,82.
Desse modo, ao cartório para: 1- cumprir a decisão de fl. 293 e, juntar os documentos pendentes; 2- Expedir carta de arrematação em favor de ERIC ZAROGOZA LABES e CLÁUDIO SOBRAL DE CAIADO CASTRO, conforme fl. 51/52. -
18/06/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 13:20
Conclusão
-
18/06/2025 07:20
Juntada de petição
-
17/06/2025 21:03
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 16:33
Conclusão
-
19/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 11:53
Juntada de petição
-
13/11/2023 14:00
Remessa
-
06/11/2023 12:28
Expedição de documento
-
05/10/2023 15:35
Remessa
-
02/10/2023 13:17
Remessa
-
05/10/2021 14:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/08/2021 08:55
Conclusão
-
31/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:45
Juntada de documento
-
14/07/2021 14:45
Juntada de documento
-
22/02/2021 08:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/08/2020 15:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/06/2020 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2020 20:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 17:08
Remessa
-
17/12/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 14:45
Juntada de petição
-
03/05/2019 16:43
Publicado Decisão em 13/05/2019
-
03/05/2019 16:43
Conclusão
-
03/05/2019 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 17:39
Conclusão
-
17/04/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2019 12:37
Conclusão
-
19/02/2019 12:37
Publicado Decisão em 25/03/2019
-
18/02/2019 16:44
Conclusão
-
18/02/2019 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2018 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2018 13:11
Conclusão
-
19/03/2018 15:24
Remessa
-
16/11/2017 17:18
Conclusão
-
16/11/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 16:14
Conclusão
-
14/11/2017 16:11
Juntada de petição
-
31/05/2016 15:54
Remessa
-
31/05/2016 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 18:48
Juntada de petição
-
08/10/2010 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2010 15:44
Reforma de decisão anterior
-
17/09/2010 15:44
Conclusão
-
16/09/2010 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2010 13:36
Conclusão
-
02/09/2010 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2010 17:21
Expedição de documento
-
13/07/2009 18:17
Apensamento
-
30/06/2009 17:03
Expedição de documento
-
30/06/2009 17:02
Expedição de documento
-
29/06/2009 17:30
Conclusão
-
29/06/2009 17:30
Outras Decisões
-
17/06/2009 15:34
Remessa
-
05/06/2009 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2009 17:24
Publicado Despacho em 16/06/2009
-
05/06/2009 17:24
Conclusão
-
05/06/2009 17:06
Juntada de documento
-
02/06/2009 15:23
Documento
-
07/05/2009 17:40
Remessa
-
30/04/2009 13:47
Juntada de petição
-
30/11/2006 16:53
Remessa
-
10/11/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2006 00:00
Conclusão
-
06/11/2006 00:00
Juntada de petição
-
31/08/2006 00:00
Remessa
-
13/07/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2006 00:00
Juntada de petição
-
11/05/2006 00:00
Remessa
-
03/05/2006 00:00
Documento
-
30/01/2006 00:00
Expedição de documento
-
07/03/2005 00:00
Conclusão
-
07/03/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2005 00:00
Juntada de petição
-
21/06/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2004 00:00
Conclusão
-
02/04/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2003 00:00
Conclusão
-
06/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2003 00:00
Juntada de petição
-
25/08/2003 00:00
Remessa
-
08/08/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2003 00:00
Conclusão
-
06/08/2003 00:00
Juntada de petição
-
18/10/2001 00:00
Conclusão
-
18/10/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2001 00:00
Juntada de petição
-
13/06/2001 00:00
Juntada de petição
-
30/05/2001 00:00
Remessa
-
29/05/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2001 00:00
Conclusão
-
19/04/2001 00:00
Remessa
-
01/09/2000 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2000
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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