TJRJ - 0830404-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:37
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:20
Outras Decisões
-
08/09/2025 16:17
Audiência Preliminar designada para 14/10/2025 11:00 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
05/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CANDIDO MACHADO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MICHELLE GALDINO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JONATHAN GUILHERME FERNANDES em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:27
Audiência Preliminar realizada para 29/07/2025 12:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
29/07/2025 17:27
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de TATIANA LIMA NORO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:37
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0830404-22.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JONATHAN GUILHERME FERNANDES, GERALDO JOSÉ DA SILVA, FRANK AMACIFUEN INGARUCA, MICHELLE GALDINO DE OLIVEIRA, ALEXSANDRO CANDIDO MACHADO, COSME NASCIMENTO COUTINHO 1 - Quanto aos denunciados COSME NASCIMENTO COUTINHO e GERALDO JOSÉ DA SILVA: Do exame dos autos verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos arts. 41 e 395, incisos I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva, que se encontra positivada pelos elementos de convicção contidos na inquisa, bem como indícios de autoria, os quais exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações, todas colhidas em sede policial.
Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.
Expeçam-se mandados de citação para que os acusados respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, no qual deve constar a advertência de que o não oferecimento de resposta no prazo legal implicará na decretação das suas revelias (art. 367 do CPP).
Intimem-se, ainda, para dizerem se possuem advogado(s) ou se desejam ser assistidos pela Defensoria Pública (art. 396 do CPP, conforme redação da Lei nº 11.719/08), devendo, neste caso, entrevistarem-se com o Defensor Público que atua junto a este Juízo.
Após, dê-se vista ao MP. 2 - Quanto aos indiciados ALEXSANDRO CÂNDIDO MACHADO, FRANK AMACIFUEN INGARUCA, JONATHAN GUILHERME FERNANDES e MICHELLE GALDINO DE OLIVEIRA: Designo audiência especial para fins de homologação de ANPP para o dia 29/07/2025, às 12:15 h.
Intimem-se as partes, intimem-se os indiciados. 3 - Expeça-se ofício à Light para que informe o valor do prejuízo.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:14
Outras Decisões
-
18/06/2025 16:14
Recebida a denúncia contra COSME NASCIMENTO COUTINHO (FLAGRANTEADO) e GERALDO JOSÉ DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
18/06/2025 15:52
Audiência Preliminar designada para 29/07/2025 12:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
18/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0830404-22.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JONATHAN GUILHERME FERNANDES, GERALDO JOSÉ DA SILVA, FRANK AMACIFUEN INGARUCA, MICHELLE GALDINO DE OLIVEIRA, ALEXSANDRO CANDIDO MACHADO, COSME NASCIMENTO COUTINHO Dê-se vista ao MP com atribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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20/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/03/2025 17:29
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/03/2025 17:28
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/03/2025 17:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/03/2025 17:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/03/2025 17:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
17/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
14/03/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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