TJRJ - 0844334-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844334-41.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOCARZEL EXECUTADO: VUELING AIRLINES S/A 1- Defiro a renovação da penhora na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias. 2- Sem prejuízo, defiro a consulta no sistema SNIPER.
Protocolo em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias do item 1.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Tabelar -
11/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Em decorrência de minha suspeição já declarada no id. 174333969, revogo a decisão id. 198765114.
Ao Tabelar. 3 -
18/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844334-41.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOCARZEL EXECUTADO: VUELING AIRLINES S/A 1- Resultado da penhora infrutífero, conforme documento em anexo. 2- Determino a renovação da penhora online. 3- Voltem conclusos em 5 dias.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:58
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIANA CARDOZO FRANCO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:32
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
20/02/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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05/02/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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