TJRJ - 0803138-39.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:26
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:37
Juntada de petição
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25/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803138-39.2025.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERDAN DOS SANTOS EXECUTADO: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/1458-59).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:33
Juntada de petição
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15/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803138-39.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERDAN DOS SANTOS RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa (art. 523, §1º do CPC); bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO). 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:07
Juntada de petição
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19/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 12:44
Juntada de petição
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ALBERDAN DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 21:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 21:53
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 21:53
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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26/03/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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