TJRJ - 0830226-86.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 09:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:01
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0830226-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de DILMA DE OLIVEIRA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 23:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 23:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 23:39
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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16/04/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/04/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:03
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/01/2025 08:48
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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