TJRJ - 0807898-31.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:40
Não conhecidos os embargos de declaração
-
01/09/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807898-31.2023.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO FACRE ENTIDADE: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S/A, BANCO AGIBANK A parte autora afirma que as taxas de juros aplicadas pelos réus foram superiores à taxa média de mercado.
Ocorre, no entanto, que não existe nenhuma imposição para que os réus pratiquem taxas de juros de acordo com a taxa média de mercado, podendo a mesma ser superior a ela, desde que expressamente pactuado e dentro dos limites impostos pelo Conselho Monetário Nacional.
Saliente-se que a Súmula nº 530 do Superior Tribunal de Justiça somente prevê a aplicação da taxa média na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, seja por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos, o que não é a hipótese dos autos.
Diga-se, ainda, que a parte autora sequer indicou com a taxa de juros que entende devida e quais os valores contratuais considera como incontroversos, lastreando sua demanda em aspectos puramente vazios e abstratos.
Embora se verifique que a parte autora tenha requerido a produção de prova pericial, observa-se que tal expediente não passa de uma manobra processual para postergar o pagamento do débito, já que não indicou, de forma clara e precisa, qual a taxa de juros que entende como correta, nem depositou a parcela incontroversa do débito.
O devedor deveria, portanto, depositar, ao menos, a quantia que entende devida, até mesmo para demonstrar sua boa-fé negocial e a intenção de adimplir o contrato.
Sem esse depósito, não há como se conferir seriedade às suas alegações, nem como se determinar a realização de perícia contábil.
Indefiro, portanto, a produção de prova pericial.
Preclusas as vias impugnativas, venham conclusos para sentença.
TRÊS RIOS, 8 de julho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
09/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807898-31.2023.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO FACRE ENTIDADE: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S/A, BANCO AGIBANK S.A Especifiquem provas, justificadamente.
TRÊS RIOS, 29 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de RONALDO FACRE em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
03/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RONALDO FACRE em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RONALDO FACRE em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:06
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RONALDO FACRE em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO FACRE - CPF: *65.***.*30-72 (AUTOR).
-
17/01/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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