TJRJ - 0831038-28.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:03
Desapensado do processo 0817431-45.2024.8.19.0203
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE MORAES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0831038-28.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VAILLANT VAILLANT LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA 0817431-45.2024.8.19.0203 (Execução extrajudicial) 831038-28.2024.8.19.0203 (Embargos à execução) Cuida-se de execução extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de SOCIEDADE ED VAILLANT VAILLANT LTDA ME.
Nos embargos à execução (0831038-28.2024.8.19.0203), o embargante aduziu, em preliminar, a existência de conexão deste processo com o processo de nº 0826902-56.2022.8.19.0203, que está tramitando na 1ª Vara Cível desta mesma Regional, “já que a parte ré deste, ingressou com várias petições consignando os pagamentos do presente empréstimo junto ao referido Juízo, e também foi feito embargos à execução naquele por este réu”.
No id 139304915, foi determinado ao embargado que esclarecesse “se os contratos objetos desta lide e da execução 0826902-56.2022.8.19.0203, que tramita na 1ª Vara Cível desta Regional, se referem ao mesmo empréstimo ou se trata de renegociação do mesmo negócio jurídico, haja vista o contrato destes autos ter sido nomeado de “instrumento particular de confissão de dívida “ (id 118890464).” Certidão cartorária de id 187548998, que atestou a ausência de manifestação do embargado. É o relatório.
Decido.
De início, defiro a JG ao embargante.
No caso, depreende-se que o contrato objeto deste feito, que se encontra anexado no id 118890464 da ação executiva, seria uma renegociação do contrato objeto da execução 0826902-56.2022.8.19.0203, que tramita na 1ª Vara Cível desta Regional.
Intimado a esclarecer, o exequente se quedou inerte.
Nesse contexto, pode-se concluir pela ocorrência de litispendência entre as execuções, na forma do art. 337, §§ 1º, 2 e 3º, do CPC, cabendo a extinção desta.
Os embargos à execução também não podem prosseguir, diante da evidente perda do objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTOS A EXECUÇÃO E OS EMBARGOS, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso V e VI, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno o exequente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
25/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:35
Apensado ao processo 0817431-45.2024.8.19.0203
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23/08/2024 11:34
Desapensado do processo 0817431-45.2024.8.19.0203
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21/08/2024 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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