TJRJ - 0841838-46.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 11:39
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841838-46.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIVALDO SERAPIAO CORDEIRO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Chamo o feito à ordem.
Na decisão do id. 148115104 foi recebida a emenda à inicial constante no id. 139553819, sendo determinado que o cartório retificasse o polo passivo, devendo ser excluído o Banco PAN e incluído o Banco C6.
Ao que parece o cartório não cumpriu o determinado, sendo equivocadamente citado o Banco PAN e não houve a citação do Banco C6.
Assim, cumpra-se a determinação do id. 148115104.
Exclua-se do polo passivo o Banco PAN.
Inclua-se o Banco C6.
Cite-se o Banco C6 para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 01:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:24
Juntada de Petição de ciência
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06/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 20:02
Declarada incompetência
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06/10/2024 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2024 20:02
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIVALDO SERAPIAO CORDEIRO - CPF: *13.***.*96-53 (AUTOR).
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15/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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