TJRJ - 0927691-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 23:01
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0927691-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEDRA DE JESUS RÉU: BANCO BMG S.A Às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
18/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEDRA DE JESUS - CPF: *58.***.*68-72 (AUTOR).
-
13/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 12:56
Apensado ao processo 0902004-40.2024.8.19.0001
-
31/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864764-17.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Centro Empresaria...
Cedae
Advogado: Dalvo Pessoa de Oliveira Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 16:22
Processo nº 0803107-77.2022.8.19.0055
Suzana Francesconi Soares da Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Liz Werner Formaggini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2022 13:00
Processo nº 0800162-49.2025.8.19.0076
Maria da Gloria de Carvalho Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Zuleica Rampini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 16:29
Processo nº 0872336-87.2025.8.19.0001
Jorge Uelipton Machado da Cruz
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Anderson Martis Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2025 16:21
Processo nº 0810024-32.2023.8.19.0038
Ely da Cruz
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 11:55