TJRJ - 0805116-21.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de C & C EVENTOS FESTIVOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/08/2025 09:01
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2025 09:01
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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22/07/2025 18:27
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/07/2025 18:27
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805116-21.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C & C EVENTOS FESTIVOS LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Presentes na hipótese os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autorizam a antecipação dos efeitos de tutela.
Os documentos que instruem a inicial demonstram a verossimilhança das alegações autorais, alegando a parte autora que teve seu nome negativado por cobrança indevida por período posterior ao pedido de cancelamento do plano de saúde.
O perigo da demora, por sua vez, é observado diante das graves conseqüências, da restrição em cadastro de negativação.
Pelo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte Ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes do SPC e do SERASA, ou, caso já efetivada a anotação, que a parte Ré promova a retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de noventa dias.
OFICIE-SE AOS CADASTROS solicitando a baixa dos apontamentos restritivos promovidos pela ré (ID 204340095).
Intime-se a parte autora quanto ao teor desta, bem como paraesclarecer nos autos, em 10 (dez) dias, se houve a baixa da restrição.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova, em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805116-21.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C & C EVENTOS FESTIVOS LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA À parte autora para cumprimento das condições de procedibilidade das pessoas jurídicas ME/MEI/EPP demandarem no polo ativo dos JEC'S, conforme decisão index 202857129 e certidão cartorária index 202865665 , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
NITERÓI, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:25
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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