TJRJ - 0804186-77.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL FARIAS LIMA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 15:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804186-77.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FARIAS LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A parte autora reside na ROCINHA e a parte ré localiza-se no CENTRO, conforme informado na inicial.
Assim sendo, este VI Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95.
Diante da incompetência territorial deste VI Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Revogo a tutela deferida em ID 207903409.
RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/06/2025 06:00.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Intimação
"...CONCEDO A TUTELA, para determinar que a parte ré, em razão dos fatos narrados na inicial, se abstenha de: 1) incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes ou deles retirá-lo, no caso de já havê-lo feito, no prazo de 24 horas, sob ..." -
24/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:28
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 15:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/06/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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