TJRJ - 0825292-38.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES DA COSTA HOMEM em 22/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 02:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0825292-38.2022.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S A CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HERTINE SÍNDICO: ANDRE LUIZ GOMES DA COSTA HOMEM Constam de indexador 156364580 embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença de indexador 153371814, sustentando que a decisão embargada incorreu em "inconsistência" no tocante à declaração da improcedência da reconvenção, que mereceria "reparo para dar higidez ao julgado".
Alega, ao final, que houve omissão do julgado, que haveria de ser sanada com a exclusão da condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais alusivos à reconvenção.
Estando presentes os pressupostos recursais, recebo os embargos de declaração.
No mérito, todavia, impõe-se a negativa de provimento ao recurso.
A leitura dos aclaratórios denota que a parte recorrente pretende apenas questionar as conclusões adotadas pela sentença, que reputou que o pedido de condenação da parte autora ao pagamento de verbas com fundamento no art. 940 do Código Civil corresponderia a uma reconvenção e, julgando improcedente o aludido pleito, condenou a parte demandada ao pagamento dos correspondentes ônus sucumbenciais.
Tratando-se de clara pretensão à revisão dos fundamentos e comandos da sentença, deve a parte embargante buscar a satisfação de seu pedido por intermédio do recurso interponível que dispuser do efeito devolutivo.
Não tendo a sentença incorrido em quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter a decisão recorrida nos termos em que lançada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO Juiz Grupo de Sentença -
28/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES DA COSTA HOMEM em 17/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825292-38.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S A CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HERTINE SÍNDICO: ANDRE LUIZ GOMES DA COSTA HOMEM Remetam-se os autos ao magistrado que proferiu a sentença embargada.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES DA COSTA HOMEM em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 23:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES DA COSTA HOMEM em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 22:25
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 19:59
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 19:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/01/2023 19:56
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 19:56
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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