TJRJ - 0804333-29.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:33
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804333-29.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA RÉU: CEDAE HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CEDAE em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:28
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825292-38.2022.8.19.0208
Cipa Participacoes e Administracao S A
Condominio do Edificio Hertine
Advogado: Andre Luiz Gomes da Costa Homem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 18:21
Processo nº 0802489-94.2025.8.19.0066
Fabiano de Macedo Coimbra
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marianne Brandao Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 18:11
Processo nº 0801550-02.2024.8.19.0050
Tereza Faustino Herdy
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Guilherme Alves da Silva Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 17:02
Processo nº 0826751-12.2025.8.19.0001
Geap Autogestao em Saude
Manoel Henrique de Souza Filho
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 14:40
Processo nº 0821793-16.2024.8.19.0066
Calmar de Oliveira Ramos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 15:05