TJRJ - 0800263-69.2023.8.19.0072
1ª instância - Vassouras 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:17
Declarada incompetência
-
26/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:11
Juntada de petição
-
25/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DUTRA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DA MOTTA COIMBRA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CAMILA VALERIA ALMEIDA DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de THAIS ROCHA DE OLIVEIRA PORTES em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0800263-69.2023.8.19.0072 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: LUIS PAULO PONTES, IVO CLAUDIO PONTES, IVONE MACHADO PONTES, VANIA MARIA MACHADO PONTES, IONE MARIA MACHADO PONTES, ELZA MACHADO PONTES 1.
Inicialmente, observo que há preliminar de incompetência territorial arguidas nas peças de bloqueio dos réus (id. 113959192, 113961675 e 139027089), com a qual concordou o autor.
Entretanto, antes da análise da preliminar, necessário se faz a análise do peticionado em id. 198810294 pelo réu, por se tratar de pleito urgente.
Trata-se de ação para desapropriação de área para fins de instituição de servidão administrativa para instalação de linha de transmissão.
Decisão em id. 69564191 que deferiu a imissão provisória do expropriante na área objeto da presente, garantindo o acesso para realização de todos os trabalhos necessários à implantação da Linha de Transmissão de energia elétrica, conforme descrição na inicial e com determinação de expedição de mandado de imissão provisória na posse.
Peticiona a parte ré Luis Paulo Pontes, em id. 198810294, que na presente data (06/06/2025) foi surpreendida com a presença de representantes da parte autora tentando demolir ou retirar benfeitorias da propriedade, em desalinho com a ordem que deferiu a imissão na posse.
Assim, requer seja determinado que a autora não realize demolições ou retiradas de benfeitorias.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que há notícia anterior de que a parte ré vinha causando embaraços ao cumprimento da instituição da servidão administrativa redundando na decisão de id. 109812352 que determinou o cumprimento inclusive com auxílio da força policial, sem prejuízo de outras sanções.
Entretanto, as decisões que determinaram a imissão na posse ou que obrigaram a parte ré ao seu cumprimento não autorizam a demolição ou destruição de benfeitorias, mormente porque se trata de área limitada à servidão administrativa e da qual não se observa nenhuma construção, conforme se verifica das fotografias e plantas cadastrais juntadas pela própria autora em sua inicial (id. 49225492).
Desta forma, faz-se necessário que a parte autora esclareça as alegações da ré.
Assim, por cautela, DEFIRO o pedido da parte ré para que a parte autora se abstenha de demolir ou retirar qualquer construção da área da propriedade, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções, até que seja feita a reanálise pelo Juízo Competente.
Destaco que se trata de decisão que não guarda caráter de irreversibilidade e que visa o resguardo patrimonial da parte ré até manifestação da parte autora e melhor análise de todo o alegado.
Intime-se a parte ré, com URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora. 2.
Passo à análise da preliminar de incompetência.
No que tange à preliminar de incompetência arguida pelos réus (id. 113959192, 113961675 e 139027089) em atendimento ao determinado em id. 181636782, verifico que a parte autora anuiu com a alegação, conforme se verifica de id. 185627282, tratando-se de imóvel que se encontra localizado no município de Vassouras.
Assim, reconheço a incompetência alegada e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da Comarca de Vassouras/RJ a que couber por distribuição a matéria de Fazenda Pública.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
06/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:35
Declarada incompetência
-
06/06/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de THAIS ROCHA DE OLIVEIRA PORTES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CAMILA VALERIA ALMEIDA DA CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS PAULO PONTES em 25/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ELZA MACHADO PONTES em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCAS CASTELLO SALLES em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:22
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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