TJRJ - 0080390-96.2007.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:37
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para informar sobre o valor da execução para instruir o termo de penhora. -
12/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:34
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1 - Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença (ID 30). 2 - À fl. 110, peticionou o condomínio exequente requerendo a penhora do imóvel obejto da presente, localizado na Rua Dr.
Nilo Peçanha, nº 1.062, Bairro Ponte Seca - São Gonçalo, unidade 601-A. 3 - Assim, DEFIRO a penhora requerida pelo exequente.
Lavre-se termo. 3 - Extraia-se certidão de inteiro do ato para averbação no RGI na forma do art. 844, caput, do Código de Processo Civil. 4 - Fica o executado, pela publicação deste ato, intimado da penhora sobre o imóvel, na forma do art. 844, caput, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de não ter sido constituído advogado nos autos, intime-se o executado, pessoalmente; 5 - Procedam-se as intimações previstas no art.799, II se for o caso; 6- Na eventualidade de constar estado civil do executado, na qualidade de casado, I-se o cônjuge conforme art. 842 do Código de Processo Civil; 7 - No caso de constarem penhoras anteriormente constituídas sobre o imóvel em questão, oficiem-se aos respectivos Juízos sobre a penhora ora deferida, para anotação na capa dos autos, objetivando a reserva do produto da venda em hasta pública; 8 - Após, à avaliação.
Vindo o laudo, digam as partes; 9 - Por fim, indique o exequente leiloeiro de sua preferência para designação do juízo, na forma do art. 883 do CPC. -
17/06/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:38
Conclusão
-
09/04/2025 11:38
Outras Decisões
-
06/02/2025 11:21
Remessa
-
06/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 21:00
Juntada de petição
-
29/04/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 07:52
Conclusão
-
24/04/2024 07:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2024 07:52
Publicado Sentença em 02/05/2024
-
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:37
Conclusão
-
08/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:51
Juntada de petição
-
06/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:18
Conclusão
-
06/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:28
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:49
Remessa
-
08/04/2022 13:52
Conclusão
-
08/04/2022 13:52
Publicado Decisão em 13/04/2022
-
08/04/2022 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2022 12:58
Redistribuição
-
30/03/2022 12:58
Remessa
-
30/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:54
Juntada de petição
-
16/11/2021 14:52
Redistribuição
-
16/11/2021 14:52
Remessa
-
16/11/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:17
Publicado Despacho em 17/11/2021
-
01/10/2021 13:17
Conclusão
-
01/10/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 16:23
Juntada de petição
-
21/11/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 14:28
Juntada de petição
-
27/06/2019 14:16
Juntada de documento
-
26/06/2019 16:39
Reforma de decisão anterior
-
26/06/2019 16:39
Publicado Decisão em 01/07/2019
-
26/06/2019 16:39
Conclusão
-
26/06/2019 16:36
Juntada de petição
-
12/06/2019 20:09
Juntada de documento
-
12/06/2019 20:08
Juntada de documento
-
26/03/2019 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2019 14:40
Conclusão
-
26/03/2019 14:40
Publicado Decisão em 14/06/2019
-
26/03/2019 14:37
Juntada de petição
-
21/03/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 17:07
Conclusão
-
03/09/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 15:42
Outras Decisões
-
18/12/2017 15:42
Conclusão
-
18/12/2017 15:42
Publicado Decisão em 14/03/2018
-
24/07/2017 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 13:06
Juntada de petição
-
29/09/2016 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2016 09:49
Conclusão
-
01/07/2016 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2016 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2016 14:53
Juntada de petição
-
18/11/2015 17:42
Entrega em carga/vista
-
11/11/2015 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2015 16:51
Juntada de petição
-
07/04/2015 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2012 13:10
Juntada de petição
-
01/03/2011 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2010 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2010 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2010 14:14
Juntada de petição
-
03/09/2010 15:07
Processo Desarquivado
-
22/02/2008 16:45
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2007 18:01
Julgamento
-
03/12/2007 15:14
Documento
-
13/09/2007 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2007 16:50
Expedição de documento
-
31/08/2007 19:04
Audiência
-
14/08/2007 17:10
Publicado Decisão em 18/09/2007
-
14/08/2007 17:10
Conclusão
-
14/08/2007 17:10
Outras Decisões
-
14/08/2007 17:10
Juntada de petição
-
07/05/2007 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2007 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2007 14:08
Publicado Despacho em 07/05/2007
-
04/04/2007 14:08
Conclusão
-
29/03/2007 16:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2007
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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