TJRJ - 0820558-54.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:08
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ELIZABETH SILVA DE MAGALHAES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de GERALDO JORGE MELLO SOARES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de DAYLA HELEN DE SOUZA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 05:32
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 05:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 05:32
Recebidos os autos
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de DAYLA HELEN DE SOUZA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de GERALDO JORGE MELLO SOARES em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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28/07/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/07/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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27/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2025 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820558-54.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH SILVA DE MAGALHAES RÉU: GERALDO JORGE MELLO SOARES, DAYLA HELEN DE SOUZA SILVA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 23:59
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 23:59
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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