TJRJ - 0806459-55.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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26/08/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/08/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806459-55.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA ALVES DA SILVA *62.***.*17-56, PATRICIA DE SOUZA ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a informação da parte autora (petição, index 198732883) acerca do não cumprimento, pela ré, da liminar de index 198053879, permanecendo, ainda, a parte demandante sem o fornecimento do serviço essencial, apesar de a ré ter sido devidamente intimada no dia 04/06/2024 (certidão positiva do OJA, index 198316782).
Determino à demandada que cumpra a decisão de deferimento de antecipação de tutela, no derradeiro prazo de 24 h, MAJORO a multa para o valor de R$ 400,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 a contar da intimação do demandado acerca da presente.
Intimem-se, sendo a parte ré por OJA com tarja de urgência.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
06/06/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:15
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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